Edital Travessias 4

O Observatório de Favelas e a Automatica informam que, durante o período de 01 de junho e 04 de julho de 2015, estão abertas as inscrições do EDITAL TRAVESSIAS 4, com o objetivo de selecionar DOIS PROJETOS ARTÍSTICOS para participar da quarta edição da exposição Travessias, no Galpão Bela Maré, Nova Holanda, Rio de Janeiro, entre 12 de setembro e 14 de novembro de 2015. Os selecionados farão parte da mostra junto com os artistas consagrados Regina Silveira (SP) e Eduardo Coimbra (RJ).

A exposição Travessias propõe um encontro entre as artes visuais contemporâneas e os espaços populares.

O objetivo principal do Travessias consiste em promover um encontro de linguagens, estilos e obras autorais e ir além desse encontro. Queremos afirmar a favela como referência de experiências estéticas inauditas, que mobilizam a criação e a fruição sem as fronteiras da distinção territorial e social tornadas, infelizmente, comuns em nossa sociedade.

O projeto busca fazer rupturas com a elitização naturalizada da produção e do consumo das artes plásticas, mobilizando a experiência pública de sujeitos estéticos. É uma virada de espacialidade – tendo a favela da Maré como centralidade de uma mostra inédita – que afirma a arte como pertença social.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital visa selecionar 02 (dois) projetos de artistas para participar da exposição Travessias 4. Com o objetivo de estimular a produção artística, serão privilegiados artistas em início de trajetória profissional e/ou artistas não inseridos no circuito das artes visuais.

2. DAS CONDIÇÕES

2.1. Poderão concorrer ao EDITAL TRAVESSIAS 4 pessoas físicas e jurídicas envolvidas com as artes visuais, considerando:

• Pessoa física: indivíduo ou representante de grupo de artistas maior de 18 (dezoito) anos;
• Pessoa jurídica de natureza cultural.

2.2. Os candidatos devem ser brasileiros natos ou residir no Brasil há mais de cinco anos e possuir RNE.

2.3. Serão concedidos 2 (dois) prêmios, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada premiado.

2.3.1. Entendido que as artes visuais constituem um campo de múltiplas
manifestações, o (a) proponente terá ampla liberdade quanto às linguagens de arte contemporânea que serão desenvolvidas em seu projeto, podendo direcioná-las a qualquer público considerando que as mesmas serão expostas em local público de livre acesso.

2.3.2. O (A) proponente deverá considerar os resultados do projeto como contribuições ao conhecimento e à difusão de processos criativos em artes visuais.

2.3.3. O (A) proponente poderá inscrever até 2 (dois) projetos, podendo ser selecionado apenas 01 (um), seja o mesmo individual ou em grupo. Caso deseje inscrever mais de um projeto, o (a) proponente deve fazer uma ficha para cada proposta e enviá-las separadamente.

2.3.4. O (A) proponente deverá formatar o seu projeto obedecendo às exigências deste Edital, podendo escolher qualquer temática ou proposta que considere de interesse para as artes visuais.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão gratuitas, realizadas entre 01 a 29 de junho de 2015, devendo ser enviadas pelo correio, entregues diretamente no Observatório de Favelas ou na Automatica Produção Contemporânea ou por mensagem eletrônica (e-mail), contendo os itens necessários para efetivar a inscrição e as demais exigências constantes deste Edital.

3.2. As inscrições podem ser encaminhadas através de uma das opções abaixo, identificadas e endereçadas das seguintes maneiras:
Obs.: Não serão aceitas inscrições feitas em mais de uma dessas opções.

a) Inscrições enviadas por correio, em 01 (uma) via (Carta registrada ou SEDEX com Aviso de Recebimento – AR) para a Automatica Produção Contemporânea ou para o Observatório de Favelas;
Obs.: Serão desconsideradas as inscrições postadas após a data de encerramento.

EDITAL TRAVESSIAS 4 – 2015
A/C Automatica Produção Contemporânea
Rua Gal. Dionísio, 53/6, Botafogo
22271-050 Rio de Janeiro RJ

EDITAL TRAVESSIAS 4 – 2015
A/C Observatório de Favelas
Rua Teixeira Ribeiro, 535, Maré
21044-251 Rio de Janeiro RJ

b) Entregues diretamente na Automatica Produção Contemporânea ou no Observatório de Favelas, em 01 (uma) via, de segunda a sexta-feira, no período das 10h às 18h (endereço supracitado). Envelope lacrado com:

NOME DO PROPONENTE
Assunto: EDITAL TRAVESSIAS 4 – 2015
A/C Automatica Produção Contemporânea

ou

NOME DO PROPONENTE
Assunto: EDITAL TRAVESSIAS 4 – 2015
A/C Observatório de Favelas

Obs.: Serão desconsideradas as inscrições apresentadas após a data de encerramento.

c) Enviadas por e-mail, com limite de 5MB por arquivo, todos em formato PDF.
e-mail: travessias@observatoriodefavelas.org.br
Assunto da mensagem: EDITAL TRAVESSIAS 4 – 2015 / NOME DO ARTISTA
Obs.: Serão desconsideradas as inscrições enviadas após a data de encerramento.

3.3. Na hipótese de inscrição de propostas de grupo de artistas, apenas um membro deverá constar como responsável pela inscrição, sendo ele identificado como proponente e os demais como anuentes.

3.4. O Observatório de Favelas e a Automatica não se responsabilizam por projetos extraviados, não entregues no endereço e postados fora do prazo determinado neste Edital.

3.5. O projeto deverá ser entregue na íntegra, não sendo admitidas alterações ou complementação posteriores à entrega.

3.6. O Observatório de Favelas e a Automatica não se comprometem a devolver os projetos não aceitos. Os mesmos permanecerão à disposição dos inscritos para retirada pelo período de três meses após a seleção. Aqueles que desejarem ter seus projetos devolvidos pelo correio devem incluir envelope devidamente selado e com as informações do destinatário. Findo este prazo, o Observatório de Favelas e a Automatica darão aos mesmos o encaminhamento conveniente.

3.7. A documentação necessária à inscrição deve ser composta por:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, disponível no website do Travessias (http://travessias.org.br), acompanhada de cópia da Carteira de Identidade e cópia do CPF;

b) Texto explicativo da proposta (de até 4.000 caracteres com espaço) com conceito, objetivo e justificativa do projeto. Caso o projeto não seja inédito, imagens do trabalho com as respectivas legendas;

c) Memorial descritivo técnico com até 2.000 caracteres com espaço;

d) Currículo resumido do artista, com até 2.000 caracteres;

e) Portfólio;

f) Em caso de obras de performance, vídeo e som, o portfólio (de inscrições enviadas pelo correio ou entregues na Automatica ou no Observatório de Favelas) poderá ser acompanhado de DVD editado com tempo máximo de duração de 05 (cinco) minutos. Para portfólios de inscrições enviadas por e-mail, os links para visualização deverão constar no próprio arquivo PDF do portfolio;

g) Cronograma de execução (tempo necessário para realização da obra/projeto);

h) Orçamento detalhado do projeto, incluindo especificações dos materiais necessários e relação dos equipamentos que serão utilizados para a montagem.

4. DA SELEÇÃO

4.1. São critérios gerais norteadores da avaliação dos projetos a serem contemplados pelo presente Edital:

a) qualidade e excelência dos projetos;
b) qualidade artística e poética, relevância da proposta e coerência conceitual;
c) clareza do memorial descritivo e do desenvolvimento da proposta;
d) viabilidade do cronograma proposto;
e) adequação orçamentária do projeto ao valor do Edital de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

4.2. O resultado do processo seletivo será divulgado no site
www.travessias.org.br, até 15 (quinze) de julho de 2015.

5. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1. A Comissão de Seleção será formada por 02 (dois) profissionais de notório conhecimento na área de artes visuais e por 04 (quatro) membros da equipe do Galpão Bela Maré.

5.2. Os membros da Comissão de Seleção não serão remunerados pelo Edital.

5.3. Cabe à Comissão de Seleção:

• Selecionar 02 (duas) propostas para participarem da exposição Travessias 4.
• Desclassificar os proponentes que não preencherem as condições de participação;
• Desclassificar as propostas que não preencherem os requisitos exigidos.

5.4. Além de dois projetos de artistas, a comissão deverá selecionar dois projetos suplentes.

5.5. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de contratação por parte de algum selecionado, será chamado o primeiro suplente da lista.

5.6. A Comissão de Seleção é soberana, não cabendo veto ou recurso às suas decisões.
6. DA PREMIAÇÃO E FORMAS DE PAGAMENTO

6.1. Os dois projetos selecionados pelo presente Edital receberão a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada.

6.2. Os artistas serão contratados, por intermédio de Nota Fiscal ou RPA, ou seja, como pessoa física ou jurídica.

6.3. O pagamento das parcelas será efetuado diretamente ao selecionado (ou seu representante), mediante depósito bancário em conta-corrente cujos dados deverão ser informados quando da assinatura do contrato.

6.4. Esse valor abrangerá todos os custos e despesas diretamente ou indiretamente envolvidas na produção da obra e será pago em 02 (duas) parcelas:

• A primeira parcela, correspondente a 60% do valor da remuneração, será paga em até 20 dias antes da abertura da exposição, mediante a apresentação do projeto executivo e da sua aprovação pela curadoria do Travessias 4, que poderá solicitar modificações para atender às condições do espaço expositivo e aos propósitos do Projeto.
• A segunda parcela, correspondente a 40% do valor da remuneração, será paga em até 30 dias após a inauguração da respectiva exposição.

7. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

7.1. Após a divulgação do resultado, os artistas deverão apresentar os documentos para assinatura do contrato até o dia 20 (vinte) de julho de 2015. Os contratos serão assinados entre 25 (vinte e cinco) e 30 (trinta) de julho de 2015.

7.2. Os artistas poderão ser contratados como pessoa física ou pessoa jurídica e assinarão o contrato com o Observatório de Favelas e a Automatica, de cujo valor global serão deduzidos ou pagos pelo artista os tributos previstos na legislação em vigor.

7.3. No ato da assinatura do contrato, o selecionado (ou seu representante) deverá apresentar:

7.3.1. Pessoa Física:
a) Cópia da Carteira de Identidade;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Cópia do comprovante de residência;
d) Número de inscrição no INSS / PIS / NIT;
e) Comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta).

7.3.2. Pessoa Jurídica:
a) Contrato social de constituição da empresa, com a atualização mais recente;
b) Cópia da Carteira de Identidade e cópia do CPF do(s) representante(s) da empresa;
c) Cópia da inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Caso haja ata de eleição de diretoria, encaminhar a mais atualizada.

7.4. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do contemplado, em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas no subitem 8, o respectivo recurso será destinado a outro proponente classificado, observada a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.

8. DAS OBRIGAÇÕES

8.1. Ao Observatório de Favelas e à Automatica, cabem as seguintes obrigações:

a) Efetuar o pagamento das parcelas do prêmio dentro dos prazos previstos neste edital;
b) Destinar um espaço expositivo na exposição Travessias 4 para a obra premiada;
c) Oferecer a proposta expográfica da mostra em diálogo com o artista/curadores;
d) Imprimir materiais gráficos tais como convite e/ou programação visual;
e) Divulgar a exposição por meio de assessoria de imprensa e mídias sociais;
f) Elaborar texto de apresentação para a exposição;
g) Incluir textos e imagens da exposição no site www.travessias.org.br;
h) Elaborar catálogo composto por textos e imagens;
i) Apoiar a logística de transporte das obras expostas, contanto que os locais de coleta e devolução sejam na cidade do Rio de Janeiro ou região metropolitana;
j) Disponibilizar equipe de apoio para montagem e desmontagem das obras, a ser combinada com o artista selecionado, conforme especificidades de cada projeto.

8.2. Aos artistas ganhadores do Edital, cabem as seguintes obrigações:

a) Assinar contrato com o Observatório de Favelas e a Automatica, entregando todos os documentos necessários (item 7), sob pena de cancelamento do projeto;
b) Responsabilizar-se pelo processo de montagem e desmontagem de seu trabalho, de acordo com o cronograma estipulado pelo Observatório de Favelas e a Automatica;
c) Caso necessário, realizar ajustes e eventuais adaptações no projeto em acordo com a curadoria;
d) Responsabilizar-se pelo seguro da obra a ser exposta, de acordo com interesse e necessidade observados pelo artista;
e) Responsabilizar-se pelo transporte, na chegada e retirada da obra, de acordo com o cronograma estipulado pelo Observatório de Favelas e a Automatica;
f) Estar presente durante a montagem e a desmontagem de seu projeto, de acordo com o cronograma estipulado pelo Observatório de Favelas e a Automatica, salvo motivo de força maior;
g) Fornecer comprovantes das licenças de direitos de propriedade intelectual e de direitos autorais relacionados às obras de terceiros a serem utilizadas na(s) obra(s) exposta(s);
h) Entregar material (projeto, memorial, biografia, ficha técnica, verbetes, imagens) para divulgação e realização do catálogo de acordo com o cronograma estipulado pelo Observatório de Favelas e a Automatica;
i) Comunicar por escrito ao Observatório de Favelas e à Automatica eventuais mudanças de endereços, inclusão de apoiadores e outras informações relevantes.

OBSERVAÇÃO:
O Observatório de Favelas e a Automatica não se responsabilizam por danos ocorridos às obras expostas ou possíveis remontagens das mesmas durante o período da mostra.

9. DA CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM

9.1. Os selecionados cedem ao Observatório de Favelas e à Automatica os direitos incidentes sobre sua(s) obra(s), imagem e sons de voz ou uso de trechos de sua(s) obra(s) para transmissão, difusão e arquivo em sistemas de veiculação digital audiovisual para fins promocionais, exclusivamente culturais, institucionais e/ou de divulgação da exposição Travessias 4 e do Galpão Bela Maré, e formalizarão contrato específico para estes fins.

10. DO NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO

10.1. A recusa injustificada do selecionado, regularmente convocado, em apresentar a documentação e/ou assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, implicará na contratação de outro proponente classificado, observada a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.

10.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o proponente deverá devolver a totalidade dos recursos recebidos.

11. PRAZO DE VIGÊNCIA

11.1. O prazo de vigência do presente edital será de 6 (seis) meses, contado a partir da data de homologação do resultado final da seleção, podendo ser prorrogado por igual período, mediante decisão motivada.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Ficam os inscritos cientes de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos.

12.2. Os selecionados devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do ajuste.

12.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção do Observatório de Favelas e a Automatica.

12.4. As comprovações do cumprimento de datas e prazos são de única e exclusiva responsabilidade dos candidatos.

12.5. O Observatório de Favelas e a Automatica não se responsabilizam pelo extravio de documentação pelos Correios.

12.6. Os esclarecimentos referentes ao Edital Travessias 4 serão prestados pelo e-mail: travessias@observatoriodefavelas.org.br
Travessias 4 é um projeto do Observatório de Favelas e da Automatica, apresentado pela Petrobras, Governo do Rio de Janeiro, Secretaria de Estado de Cultura e Lei Estadual de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro. Conta ainda com a parceria da Redes de Desenvolvimento da Maré e da RUA Arquitetos, e com o apoio da Rede Carioca de Pontos de Cultura.

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GALPÃO BELA MARÉ

Rua Bittencourt Sampaio, 169, Maré. Entre as passarelas 9 e 10 da Av. Brasil. MAPA.

De terça a sexta, das 10h às 17h. Sábado das 11h às 17h. Entrada Gratuita.